DOSIMETRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE

Apresentação

O exercício do Jus Puniendi – poder punitivo – pelo Estado é uma atividade que lhe foi conferida com exclusividade pelo poder constituinte originário, não sendo permitida, em regra, qualquer intervenção do indivíduo no exercício desta função estatal. Contudo, tal atividade impõe por parte do Estado, imensa responsabilidade, sobretudo, porque interfere claramente na afetação aos direitos individuais constantes na Constituição Federal de 1988. 

Sob tal perspectiva, considerando que o sistema processual penal constitucional tem como princípio norteador o princípio da presunção de inocência, é extremamente importante assegurar ao réu no decorrer do processo que todos os seus direitos sejam protegidos, evitando assim, o abuso na atuação do Estado. 

Neste sentido, este projeto de extensão tem o propósito de discutir e proporcionar aos discentes que venham atuar como personagens no processo judicial criminal, os elementos que compõem o sistema de cálculo de pena em nosso ordenamento jurídico, trazendo uma reinterpretação dos dispositivos penais existentes com a necessidade de resignificá-los na aplicação da pena, bem como tornar urgente a modificação de uma série de orientações adotadas pelo judiciário que afrontam claramente direitos fundamentais, porque ainda resultam de uma interpretação contrária à ordem constitucional.